*Consulte-nos sobre descarte das baterias. Retiramos lotes sem custo
A Resolução COMANA nº 257/99 determina que as pilhas e baterias que contenham em sua composição chumbo, cádmio, mercúrio em seus compostos (metais pesados), sejam entregues pelos usuários, após seu esgotamento, aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para o seu repasse aos fabricantes ou importadores.
Portanto os estabelecimentos que comercializam pilhas e baterias e as redes de assistência técnica autorizadas pelos fabricantes e importadores ficam obrigados a receber esse material, acondicionando-o adequadamente e armazenando-o de forma segregada, até o seu repasse aos fabricantes. Para que essa resolução seja realmente aplicada, torna-se necessário alavancar meios de sensibilizar o consumidor final a não descartar de forma incorreta no meio ambiente esses produtos e a implementação de uma logística de coleta e reciclagem de pilhas e baterias.
Sabemos que a reciclagem tem grande significado não só para o meio ambiente como também para os processos produtivos, pois com ela recuperam-se materiais que podem voltar a ser usados sem que seja necessário retira-los da natureza.
Só se pode reciclar aquilo que é recolhido de forma correta. A partir daí as empresas de reciclagem promoverão a classificação e separação das baterias chumbo-ácido e lítio das de níquel cádmio.
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